A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair com o BANCO CREFISUL DE INVESTIMENTOS S/A, operação de crédito no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) prazo não superior a três anos.
Parágrafo Único. Os encargos com a obtenção do Financiamento auto rizado, são aqueles vigentes no mercado Financeiro permissíveis pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os recursos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados na construção de esgotos e calçamentos.
Art. 3º Em garantia do financiamento, o município cederá, a Entidade Financeira, parcelas das cotas do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do Principal e os acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1980 o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais (especiais ou suplementares), até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas decorrentes da operação de crédito autorizado.
Parágrafo Único. Do Decreto que abrir o crédito constarão obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura.
Art. 6º Fica a Entidade Financeira, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 15 de agosto de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.