A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial para conclusão do Matadouro Municipal de C$ 170.000,00, classificando-se a despesa na dotação 6 orçamentária seguinte:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
0200.0205.0416097 - Construção de Matadouro |
4000 - Despesa de Capital |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações. |
Art. 2º Os recursos para as despesas autorizadas desta lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
200.205.1376449.1 - Construção de rede de esgoto |
4000 - Despesa de Capital |
4100 - Investimento |
Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações. |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.