LEI Nº 27, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial para conclusão do Matadouro Municipal de C$ 170.000,00, classificando-se a despesa na dotação 6 orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0200.0205.0416097 - Construção de Matadouro

4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 2º Os recursos para as despesas autorizadas desta lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

200.205.1376449.1 - Construção de rede de esgoto

4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimento

Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.