A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica isento de Tributos Municipais a Escola de 1º Grau Santa Terezinha, por sua mantenedora - Sociedade Educadora Beneficente Providência Azul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.