LEI Nº 27, DE 20 DE JUNHO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas de manutenção, equipamento e aparelhamento destinados aos serviços de Rádio FM e TV, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

080 - Departamento de Educação

800 - Gabinete do Diretor

05 - Comunicações

22 - Telecomunicações

137 - Radiodifusão

232 - Manutenção e Equip. e Reaparelhamento do Serv. Rádio FM e TV

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo................................................................ C$ 300.000,00

3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................................. C$ 200.000,00

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4120 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... C$ 500.000,00

TOTAL........................................................................................... C$ 1.000.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

050

 Departamento de Serviços Municipais

514

 Seção de Parques e Jardins

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

328

 Serviços Parques e Jardins

1.07

 Const. e Adaptação de Praças e Jardins

4000

 Despesas de Capital

4100

 Obras e Instalações............................................................... C$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.