A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas de manutenção, equipamento e aparelhamento destinados aos serviços de Rádio FM e TV, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:
080 - Departamento de Educação |
800 - Gabinete do Diretor |
05 - Comunicações |
22 - Telecomunicações |
137 - Radiodifusão |
232 - Manutenção e Equip. e Reaparelhamento do Serv. Rádio FM e TV |
3000 - Despesas Correntes |
3100 - Despesas de Custeio |
3120 - Material de Consumo................................................................ C$ 300.000,00 |
3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................................. C$ 200.000,00 |
4000 - Despesas de Capital |
4100 - Investimentos |
4120 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... C$ 500.000,00 |
TOTAL........................................................................................... C$ 1.000.000,00 |
|
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
050 |
Departamento de Serviços Municipais |
514 |
Seção de Parques e Jardins |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
328 |
Serviços Parques e Jardins |
1.07 |
Const. e Adaptação de Praças e Jardins |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Obras e Instalações............................................................... C$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.