A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar o imóvel rural medindo (cinquenta mil) m², situado no córrego Ipiranga, distrito da Sede, neste município, pelo preço mínimo de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º O produto da venda será aplicado nos serviços de instalação do "Parque de Exposições" deste município e nas obras de (infra-estrutura, tais como: rede de energia elétrica, água e meio-fio, no loteamento do Sr. Antonio Ferreira Mattos, situado no Córrego Miracema, neste município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de junho de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.