A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de Cz$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
010 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
100 - Gabinete do Secretário |
0307020.2 - Dir. Sup. e Assessoramento |
Ficha 001 Pessoal Civil........................................................................ Cz$ 60.000,00 |
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020 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. |
200 - Gabinete do Secretário |
0307021.2 Manut. de Ativ. Diversas |
Ficha 022 Serv. Terc. e Encargos......................................................... Cz$ 200.000,00 |
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030 - SECRET. MUNIC. DA FAZENDA |
300 - Gabinete do Secretário |
0308030.2 Manut. Ativ. Div. Rec. e Tes. Geral |
Ficha 034 Pessoal Civil........................................................................ Cz$ 50.000,00 |
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TOTAL............................................................................................ Cz$ 310.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.