LEI Nº 27, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de Cz$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO SECRETÁRIO

100 - Gabinete do Secretário

0307020.2 - Dir. Sup. e Assessoramento

Ficha 001 Pessoal Civil........................................................................ Cz$ 60.000,00

 

020 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST.

200 - Gabinete do Secretário

0307021.2 Manut. de Ativ. Diversas

Ficha 022 Serv. Terc. e Encargos......................................................... Cz$ 200.000,00

 

030 - SECRET. MUNIC. DA FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

0308030.2 Manut. Ativ. Div. Rec. e Tes. Geral

Ficha 034 Pessoal Civil........................................................................ Cz$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................ Cz$ 310.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.