LEI Nº 27, DE 20 DE JUNHO DE 1988

 

Autoriza a alienação de dois veículos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou permutar veículos: um Volkswagen fusca, ano de fabricação 1.983, cor branca, placa MS - 0013; e, um Volkswagen Santana GLS, cor branca, ano de fabricação 1.987, placa MS - 0036.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Junho de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.