A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ou permutar veículos: um Volkswagen fusca, ano de fabricação 1.983, cor branca, placa MS - 0013; e, um Volkswagen Santana GLS, cor branca, ano de fabricação 1.987, placa MS - 0036.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.