LEI Nº 27, DE 11 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADEQUAR A PLANTA CADASTRAL À SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE À RUA TERESA SCHEFFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, por decreto, fazer uma adequação da Planta Cadastral da Cidade à situação de fato existente na Rua Teresa Sheffer, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, entre a Avenida Jones dos Santos Neves e a Rua Dr. João Batista Celestino, de maneira que a área de terras ali existente e que consta da Planta Cadastral como Rua passe a ser, na verdade, como de fato é, terrenos devolutos do Município, suscetíveis de alienação, de acordo com a legislação municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, após o cumprimento do artigo 1º, alienar os referidos terrenos, dos termos do parágrafo 2º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, obedecido o que determina a Lei Municipal nº 035/71 e com base no valor atribuído aos terrenos pelo Avaliador Municipal.

 

Parágrafo Único. A alienação de que trata este artigo será feita a quem estiver na posse dos terrenos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de junho de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.