A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 021/1992, de 23 de março de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) para atender as despesas que serão satisfeitas com as seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 - Secretaria Municipal de Educação |
08 - Educação e Cultura |
46 - Educação Física e Desportos |
227 - Desporto Profissional |
2.98 - Contribuição ao Santos Futebol Clube |
3231 Transferência a Instituição Privada |
3233 - Contribuições Correntes.............................Cr$ 15.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.02 |
Const. De 01 Cadeia Pública em Convênio com o Estado |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações....................................................Cr$ 15.000.000,00." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.