LEI Nº 27, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ALTERA A LEI Nº 21/1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 021/1992, de 23 de março de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) para atender as despesas que serão satisfeitas com as seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

227 - Desporto Profissional

2.98 - Contribuição ao Santos Futebol Clube

3231   Transferência a Instituição Privada

3233 - Contribuições Correntes.............................Cr$ 15.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.02

 Const. De 01 Cadeia Pública em Convênio com o Estado

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações....................................................Cr$ 15.000.000,00."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.