LEI Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de calçamento das Ruas Deputado Fontineli e Tereza Cheffer, no Bairro Irmãos Fernandes nesta Cidade em exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

08.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 Habitação e Urbanismo 58 Urbanismo 575 Vias Urbanas

2.132 Complemento de pagamento das obras de calçamento das Ruas Deputado Fontineli e Tereza Cheffer,

no Bairro Irmãos Fernandes nesta Cidade em exercício anterior

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4190 Diversos Investimentos

4192 Despesas de exercícios anteriores    Cr$ 350.000.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.0 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 Habitação

58 Urbanismo

575 Vias Urbanas

1.05 Construção de 64.500 m² de calçamento

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações    Cr$ 350.000.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.