O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento das obras de calçamento das Ruas Deputado Fontineli e Tereza Cheffer, no Bairro Irmãos Fernandes nesta Cidade em exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
08.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 Habitação e Urbanismo 58 Urbanismo 575 Vias Urbanas |
2.132 Complemento de pagamento das obras de calçamento das Ruas Deputado Fontineli e Tereza Cheffer, no Bairro Irmãos Fernandes nesta Cidade em exercício anterior |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4190 Diversos Investimentos |
4192 Despesas de exercícios anteriores Cr$ 350.000.000,00. |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.0 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 Habitação |
58 Urbanismo |
575 Vias Urbanas |
1.05 Construção de 64.500 m² de calçamento |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 350.000.000,00. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.