LEI Nº 27, DE 28 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA EDUCAÇÃO RURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Promocional da Educação Rural de Barra de São Francisco, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensalmente para custear despesa de cursistas.

 

Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de abril de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.