LEI Nº 27, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O valor mensal do salário mínimo do Município de Barra de São Francisco, é fixado em R$ 156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas a partir de 01 de abril de 2.000, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG1: R$ 156,60(cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos);

b) FG2: R$ 111,86(cento e onze reais e oitenta e seis centavos);

c) FG3: R$ 93,98(noventa e três reais e noventa e oito centavos);

d) FG4: R$ 73,84(setenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por Decreto Lei, para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de abril de 2000.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de maio de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.