A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a assumir a administração do Matadouro, situado no Pólo Industrial através de contrato de arrendamento ou de locação, podendo fazer os investimentos necessários nas instalações físicas do prédio, bem como adquirir os equipamentos para o normal funcionamento.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:
014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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014001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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20 |
Agricultura |
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605 |
Abastecimento |
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0100 |
Melhoria infra |
estrutura setor agrícola |
1098 |
Reforma do matadouro |
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449051000 |
Obras e instalações............................................................ R$ 12.000,00 |
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Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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014001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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20 |
Agricultura |
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122 |
Administração geral |
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0100 |
Melhoria de infra |
estrutura setor agrícola |
1054 |
Construção casa para bioenergia |
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449051000 |
Obras e instalações............................................................ R$ 12.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.