LEI Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA INVESTIMENTOS NO MATADOURO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a assumir a administração do Matadouro, situado no Pólo Industrial através de contrato de arrendamento ou de locação, podendo fazer os investimentos necessários nas instalações físicas do prédio, bem como adquirir os equipamentos para o normal funcionamento.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:

 

014000

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

014001

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

20

 Agricultura

 

605

 Abastecimento

 

0100

 Melhoria infra

estrutura setor agrícola

1098

 Reforma do matadouro

 

449051000

 Obras e instalações............................................................ R$ 12.000,00

 

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

014000

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

014001

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

20

 Agricultura

 

122

 Administração geral

 

0100

 Melhoria de infra

estrutura setor agrícola

1054

 Construção casa para bioenergia

 

449051000

 Obras e instalações............................................................ R$ 12.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.