LEI Nº 27, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS COM CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder Executivo, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte aplicação:

 

011000 - Secretaria Municipal de Ação Social

011012 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência social

244 - Assistência comunitária

0123 - Assistência social a carentes

2.054 - Manutenção atividade do fundo

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................... R$ 50.000,00

 

012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

365 - Educação infantil

0130 - Creches e pré-escolas

2.064 - Manutenção de creches e pré-escolas

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei advirão de cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

007000

 Secretaria Municipal da Fazenda

007001

 Secretaria Municipal da Fazenda

28

 Encargos especiais

843

 Serviço da dívida interna

0012

 Parcelamento da dívida interna

2.014

 Parcelamento INSS e FGTS

4.6.00.00.000

 Amortização da dívida

4.6.90.71.000

 Principal da dívida contratual resgatada........................... R$ 100.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.