A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte aplicação:
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
001 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
013 |
Administração da Secretaria de Obras |
1102 |
Reforma do prédio da sede da Prefeitura Municipal |
400000000 |
Despesas de capital |
440000000 |
Investimentos |
449000000 |
Aplicações diretas |
449051000 |
Obras e instalações.......................................................... R$ 115.000,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
007 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
001 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
28 |
Encargos sociais |
843 |
Serviços da dívida interna |
012 |
Pagamento da dívida interna |
2013 |
Manutenção de atividades |
400000000 |
Despesas de capital |
460000000 |
Amortização da dívida |
469000000 |
Aplicações diretas |
469071000 |
Principal da dívida contratual resgatada............................... R$ 115.000,00 |
Art. 3º Fica incluído no PPA para o exercício de 2006 a seguinte meta na Secretaria Municipal de Obras: reforma do prédio da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de abril de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.