LEI Nº 27, DE 17 DE ABRIL DE 2006

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NO VALOR DE R$ 115.000,00 PARA REFORMA DO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte aplicação:

 

008

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração Geral

013

 Administração da Secretaria de Obras

1102

 Reforma do prédio da sede da Prefeitura Municipal

400000000

 Despesas de capital

440000000

 Investimentos

449000000

 Aplicações diretas

449051000

 Obras e instalações.......................................................... R$ 115.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

007

 Secretaria Municipal da Fazenda

001

 Secretaria Municipal da Fazenda

28

 Encargos sociais

843

 Serviços da dívida interna

012

 Pagamento da dívida interna

2013

 Manutenção de atividades

400000000

 Despesas de capital

460000000

 Amortização da dívida

469000000

 Aplicações diretas

469071000

 Principal da dívida contratual resgatada............................... R$ 115.000,00

 

Art. 3º Fica incluído no PPA para o exercício de 2006 a seguinte meta na Secretaria Municipal de Obras: reforma do prédio da sede da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de abril de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.