A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
27 |
Desporto e lazer |
813 |
Lazer |
066 |
Programa de incentivo a prática de esportes |
1.110 |
Contribuição ao Santos Futebol Clube |
33.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.90.41.000 |
Contribuições...............................................................R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
27 |
Desporto e lazer |
812 |
Desporto comunitário |
066 |
Programa de incentivo a prática de esportes |
1.031 |
Const. Reforma, ampliação, iluminação praças esportes |
4.0.00.00.000 |
Despesa capital |
44.00.00.000 |
Investimentos |
44.90.00.000 |
Aplicações diretas |
44.90.51.000 |
.....................................................................................R$ 30.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.