LEI Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO CAMPEONATO NO VALOR DE R$ 30.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27

 Desporto e lazer

813

 Lazer

066

 Programa de incentivo a prática de esportes

1.110

 Contribuição ao Santos Futebol Clube

33.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.90.00.000

 Aplicações diretas

3.3.90.41.000

 Contribuições...............................................................R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27

 Desporto e lazer

812

 Desporto comunitário

066

 Programa de incentivo a prática de esportes

1.031

 Const. Reforma, ampliação, iluminação praças esportes

4.0.00.00.000

 Despesa capital

44.00.00.000

 Investimentos

44.90.00.000

 Aplicações diretas

44.90.51.000

 .....................................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, devendo a mesma ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.