Autor: Carlinho da Dengue
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizadas a transferir suas Sedes para os distritos nas datas de criação dos mesmos.
Art. 2º Com a transferência da Sede, o Poder Executivo Municipal levará para o distrito todos os serviços de atendimento direto à população nas áreas de saúde, educação, transporte, limpeza pública, obras, meio ambiente, agricultura e assistência social.
§ 1º Cada Secretaria deverá elaborar uma agenda de eventos e/ou serviços que serão prestadas no distrito na data de que trata o Art. 1º
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, além do atendimento direto à população, realizará atividades de caráter preventivo.
Art. 3º O Poder Legislativo, na data de que trata o Art. 1º, realizará sua Sessão Ordinária no distrito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.