A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 (um) cargo de atendente.
Parágrafo Único. O cargo criado por esta Lei terá remuneração idêntica aos cargos existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.