LEI Nº 277, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autor: Adilson Pereira da Silva

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS LIMITES DE EXTENSÃO DA AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os limites de extensão da Avenida Jones dos Santos Neves, ficam fixados por esta Lei, compreendendo o início entre a bifurcação da Rua Irmã Cristina com Avenida Castelo Branco, terminando na confrontação com o Parque Ecológico Sombra da Tarde, a 50 (cinqüenta) metros da Pracinha da Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.