LEI Nº 281, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autor: Carlinho da dengue

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO NAS VIAS URBANAS DA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar nas vias urbanas da sede do município, um sistema de monitoramento eletrônico.

 

Art. 2º O sistema de monitoramento eletrônico deverá ser implantado levando-se em consideração a prevenção à violência, roubos e furtos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar, visando a participação da Polícia no programa de monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.