LEI Nº 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Srs. Alvino Sampaio, Alexandrino Ribeiro, José Costa, Onofre Alves de Oliveira, Alberto Severiano de Souza, Joaquim José da Silva e José Vicente Teodoro, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para indenização de despesas parciais feitas com a construção da ponte sobre o Rio Manteninha, no lugar Mantenópolis, deste município.

 

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo 1º desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, a qual sendo necessário, será suplementada convenientemente, recorrendo-se a disponibilidade legal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.