LEI Nº 28, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR UM PROFISSIONAL PARA SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DO PATRIMÔNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a contratar um profissional - Engenheiro - para fazer o serviço de levantamento de água e esgoto da cidade, o qual deverá apresentar o projeto respectivo, acompanhado do orçamento total do serviço.

 

Parágrafo Único. As despesas com o serviço a que se refere este artigo correrão por conta de crédito especial, que será aberto oportunamente e para o que fica o Sr. Prefeito, desde já, autorizado, valendo-se de recursos legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.