A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a contratar um profissional - Engenheiro - para fazer o serviço de levantamento de água e esgoto da cidade, o qual deverá apresentar o projeto respectivo, acompanhado do orçamento total do serviço.
Parágrafo Único. As despesas com o serviço a que se refere este artigo correrão por conta de crédito especial, que será aberto oportunamente e para o que fica o Sr. Prefeito, desde já, autorizado, valendo-se de recursos legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.