LEI Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

 

AUTORIZA CONSTRUIR "BUEIRO" EM VILA NELITA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um bueiro na rua principal da Vila Nelita.

 

Art. 2º A construção a que se refere o artigo 1º, deverá ser com manilhas de 60 centímetros ou 30 polegadas, numa largura de 12 metros.

 

Art. 3º Para execução das obras constantes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), podendo para tanto, suprimir verbas inaplicáveis do presente orçamento.

 

Sala das Sessões, em 31 de agosto de 1964.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.