A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um bueiro na rua principal da Vila Nelita.
Art. 2º A construção a que se refere o artigo 1º, deverá ser com manilhas de 60 centímetros ou 30 polegadas, numa largura de 12 metros.
Art. 3º Para execução das obras constantes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), podendo para tanto, suprimir verbas inaplicáveis do presente orçamento.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.