LEI Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, com quem lhe convir, até a importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

§ 1º Para contrair o referido empréstimo poderá o Sr. Prefeito Municipal pagar juros de 1% taxa e taxa não superior a 4% ao mês.

 

§ 2º O prazo do empréstimo poderá ser até de 12 meses.

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior será para pagamento de funcionários, abono de natal e outras despesas de pronto pagamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de dezembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.