A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os poderes da Lei nº 30/69 de 16 de setembro de 1969 a partir de 1º de janeiro de 1971.
Art. 2º São mantidos todos os atos praticados em decorrência da lei nº 30/69 até a data de sua revogação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 23 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.