LEI Nº 28, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O quadro geral de funcionário e servidores do município, a partir de 1º de janeiro de 1973, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte:

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

VENCIMENTOS ANUAIS

 

I - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

00

1 - Oficial Administrativo

6.750,00

 

00

1 - Contínuo

3.000,00

9.750,00

 

II - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

02

1 - Secretário

6.750,00

 

02

1 - Chefe de Div. de Administração

6.750,00

 

02

1 - Procurador

9.600,00

 

02

1 - Secretário da JAM

3.000,00

 

02

1 - Motorista

3.750,00

 

02

3 - Escriturário do Cartório Eleitoral

8.325,00

 

02

1 - Auxiliar de Secretário

2.700,00

 

02

1 - Protocolista

2.700,00

 

02

1 - Contínuo

3.000,00

 

02

1 - Encarregado do INCRA

2.700,00

 

02

1 - Almoxarife

3.270,00

 

02

1 - Arquivista

2.700,00

55.695,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

10

1 - Chefe de Divisão da Fazenda

6.750,00

 

11

1 - Tesoureiro

6.750,00

 

11

1 - Auxiliar de Tesouraria

3.000,00

 

12

9 - Agentes Arrecadadores

27.000,00

 

16

2 - Contadores

15.000,00

58.500,00

 

REC. NAT. AGROPECUÁRIOS

 

 

34

1 - Eletricista

3.900,00

 

34

3 - Auxiliares de Eletricista

8.100,00

12.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

 

42

1 - Chefe Div. Est. Rodagem

6.750,00

 

42

2 - Operadores de Máquina

10.053,00

 

42

2 - Motorista

7.500,00

 

42

3 - Aux. Operadores de Máquina

8.100,00

 

42

14 - Cantoneiros

37.800,00

 

42

7 - Ajudantes de Carro

18.900,00

 

46

4 - Encarregados Posto de Correio

12.000,00

101.103,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

61

1 - Chefe de Divisão de Educação e Cultura

6.750,00

 

61

37 - Docentes Primárias

59.160,00

 

61

15 - Serv. Grupo Escolar

24.300,00

 

66

2 - Zeladores de Praça de Esportes

5.400,00

 

67

2 - Bibliotecários

5.400,00

101.010,00

 

SAÚDE

 

 

77

2 - Operadores da Fab. de Manilhas

5.400,00

5.400,00

 

BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

80

4 - Visitadores Sociais

10.800,00

10.800,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

 

90

1 - Chefe de Divisão de Obras

6.750,00

 

90

1 - Topógrafo

4.500,00

 

90

1 - Auxiliar de Topógrafo

2.700,00

 

90

1 - Fiscal de Obras

3.000,00

 

92

1 - Encarregado de Limpeza Pública

5.700,00

 

92

15 - Garis

40.500,00

 

95

1 - Jardineiro

2.850,00

 

95

2 - Vigias de Jardins

5.400,00

 

95

4 - Zeladores de Jardins

10.800,00

 

96

1 - Fiscal de Matadouro

3.000,00

 

96

1 - Zelador de Matadouro

2.700,00

 

97

6 - Zeladores de Cemitério

16.200,00

104.100,00

 

Art. 2º O quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte:

 

APOSENTADOS

 

 

Manoel Gonçalves de Araújo

2.700,00

 

Sebastião Teixeira da Silva

2.700,00

 

Patrício Pereira de Souza

2.700,00

 

Ovídio Alves Pessoa

2.700,00

10.800,00

 

 

 

PENSIONISTA

 

 

Carolina Amélia Ramos

2.700,00

2.700,00

 

Art. 3º O pessoal contratado para obras, sob o regime de CLT, perceberá salários na base do salário mínimo da região, variando para o pessoal especializado, de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) diários de acordo com a especialidade e capacidade de produção.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.