LEI Nº 28, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTORIZA COMPRA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra diretamente à firmas ou revendedores autorizados, um veículo, modelo do ano, para o seu Gabinete.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que ocorrer com o disposto no artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de outubro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.