LEI Nº 28, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Vila Governador Lacerda de Aguiar, subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento de salário de professores relativo ao ano de 1975 e aquisição de uma máquina de escrever.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução do artigo primeiro desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de igual quantia com os recursos transferidos pela União, recebidos através do Banco do Brasil S/A, da verba pessoal do Deputado Federal Moacir Dalla.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.