LEI Nº 28, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

0200 - PREFEITURA MUNICIPAL

0203 - DIVISÃO DA FAZENDA

0200.0203.0308033.2 - Amort. de Encarg. e Finan.

3200 - Transf. Correntes

Ficha 30 - 3260 - Encargos da Div. Interna.............................................. C$ 90.000,00

0200.0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT

Ficha 38 - 3111 - Pessoal

Ficha 38 - 3113 - Obrig. Patrimoniais..................................................... C$ 860.000,00

Total................................................................................................ C$ 950.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.