A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio entre a Secretária de Estado do Interior e dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, neste Estado, datado em 09/06/82.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.