LEI Nº 28, DE 20 DE JUNHO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

080

 Departamento de Educação e Cultura

813

 Seção Assist. a Educandos

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino de 1º Grau

427

 Alimentação e Nutrição

3130

 Serv. Terc. e Encargos

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

050

 Departamento de Serviços Municipais

514

 Seção de Parques e Jardins

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

328

 Serviços Parques e Jardins

1.07

 Const. e Adaptação de Praças e Jardins

4110

 Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.