A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
080 |
Departamento de Educação e Cultura |
813 |
Seção Assist. a Educandos |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino de 1º Grau |
427 |
Alimentação e Nutrição |
3130 |
Serv. Terc. e Encargos |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
050 |
Departamento de Serviços Municipais |
514 |
Seção de Parques e Jardins |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
328 |
Serviços Parques e Jardins |
1.07 |
Const. e Adaptação de Praças e Jardins |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.