LEI Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 18/84 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais em 70,1%."

 

Art. 2º Esta Lei vigorará em retroação, a partir de 1º de maio do corrente exercício.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.