A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 18/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais em 70,1%."
Art. 2º Esta Lei vigorará em retroação, a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.