LEI Nº 28, DE 11 DE JUNHO DE 1990
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 022/90, DE 23 DE MAIO DE 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O § 1º do
artigo 1º da Lei Municipal nº 022/90, de 23 de
maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação;
"§ 1º Os salários
e vencimentos do pessoal admitido por força de convênio, cujos recursos não são
do Município, tem seu piso fixado em Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
cruzeiros), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação
orçamentária destinada a satisfazer as despesas de seu pessoal e completar, com
recursos financeiros próprios, o pagamento do pessoal admitido por
convênio".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1990.
Sala Benjamim Constant, 11 de
junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.