A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de cruzeiros), para complemento de pagamentos das obras de calçamento das ruas João Batista Celestino, Rua um (1) no Campo Novo e ruas 7 (sete) e 8 (oito) no Bairro Morada Feliz nesta cidade em exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 - Habitação e Urbanismo |
58 - Urbanismo |
575 - Vias Urbanas |
2.135 - Compl. Pagamento das obras de calçamento das ruas João Batista |
Celestino, Rua 1 (um) no Campo Novo e ruas 7 (sete) e 8 (oito) no |
Bairro Morada Feliz - nesta cidade em exercícios anteriores |
4000 - Despesas de capital |
4100 - Investimentos |
4190 - Diversos Investimentos |
4192 - Despesas de exercícios anteriores ............................Cr$ 60.000.000.00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias urbanas |
1.05 |
Const. 64.500 m 2 do calçamento |
4000 |
Despesas de capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações................................................... Cr$ 60.000.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.