LEI Nº 28, DE 10 DE MAIO DE 1993

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de cruzeiros), para complemento de pagamentos das obras de calçamento das ruas João Batista Celestino, Rua um (1) no Campo Novo e ruas 7 (sete) e 8 (oito) no Bairro Morada Feliz nesta cidade em exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

2.135 - Compl. Pagamento das obras de calçamento das ruas João Batista

Celestino, Rua 1 (um) no Campo Novo e ruas 7 (sete) e 8 (oito) no

Bairro Morada Feliz - nesta cidade em exercícios anteriores

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4190 - Diversos Investimentos

4192 - Despesas de exercícios anteriores ............................Cr$ 60.000.000.00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias urbanas

1.05

 Const. 64.500 m 2 do calçamento

4000

 Despesas de capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações................................................... Cr$ 60.000.000.00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.