LEI Nº 28, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 2000, os seguintes teores:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Aquisição de 03(três) roçadeiras com conjunto de cortes (potência de 1.7 KW - 2.3 DIN-OS, cilindrada: 35,2 cm3; Peso (sem conjunto de corte) 7,7kg; capacidade do tanque de combustível: 0,58 litros.

 

- Aquisição de 001(um) Fogão industrial com 6 bocas e forno.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 092/1999), de 17 de setembro de 1999:

 

Anexo III Setor de Educação, mais três itens com os seguintes teores:

 

21) Aquisição de 03(três) roçadeiras com conjunto de cortes (potência de 1.7 KW - 2.3 DIN-OS, Cilindrada: 35,2 cm3; Peso (sem conjunto de corte) 7,7kg; capacidade do tanque de combustível: 0,58 litros;

22) Aquisição de 01(um) fogão industrial com 6 bocas e forno.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.