A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para o ano 2001, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:
Setor de Administração e Planejamento:
Aquisição de um computador e uma impressora a laser para o Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo I, Setor de Administração e Planejamento:
GABINETE:
78-A) Aquisição de um computador e uma impressora a laser.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.