A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 (um) cargo de Operador de Retro Escavadeira e 01 (um) cargo de Técnico em Contábilidade.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei terão remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.