LEI Nº 287, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 52/2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 52, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

Parágrafo Único. Ficam criadas 08 (oito) vagas para estagiários, sem vínculo empregatício, cuja remuneração corresponderá a 01 (um) salário mínimo nacional.

 

Art. 6º Os estagiários ficarão subordinados ao cumprimento das condições e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo-lhes as seguintes responsabilidades:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de novembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.