LEI Nº 289, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA PAULISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a Concessão de Direito real de Uso à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Paulista, sediada na Rua São Mateus, s/n, Distrito de Vila Paulista, Município de Barra de São Francisco-ES, Cep 29.815.000, de uma área de terras, pertencente à esta Municipalidade.

 

Art. 2º O objeto da concessão é a área localizada no Bairro Fagundes, Distrito de Vila Paulista, neste Município, LOTE nº 07, QUADRA nº 04, com as seguintes dimensões: de forma trapezoidal; medindo 23,10 metros de frente com a Rua Olívia Beatriz; 30,82 metros de fundos, confrontando com área de servidão da Escelsa; 49,64 metros pela lateral direita, confrontando com o lote nº 08; 40,16 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 06; perfazendo um total de 1.175,20 m² (um mil, cento e setenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados).

 

Art. 3º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Paulista, sendo vedada a utilização da área para quaisquer outras finalidades.

 

Art. 4º A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar e de 24 (vinte e quatro) meses para o término da obra, constados a partir da data de publicação desta Lei, para cumprir o disposto no artigo 3º, sob pena de rescisão de pleno direito.

 

Art. 5º O imóvel de que trata o artigo 1º, reverterá ao patrimônio municipal e caso a concessionária não cumpra o disposto no artigo 4º

 

Art. 6º A presente concessão de direito real d uso será efetivada mediante contrato, por prazo indeterminado e, fica condicionada ao cumprimento das obrigações e finalidades estipuladas no seu termo, que integrará o processo nº 03894/2010.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de novembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.