LEI Nº 29, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

DÁ DENOMINAÇÃO A POVOADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado "Rubinópolis" o patrimônio que até a presente data vinha tendo a denominação de "Patrimônio do 15".

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.