A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado "Rubinópolis" o patrimônio que até a presente data vinha tendo a denominação de "Patrimônio do 15".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.