Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, E. E. Santo, para o exercício de 1957, é orçada em Cr$ 2.400.000,00 a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º A despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, E.E. Santo, para o exercício de 1957, é fixada em Cr$ 2.400.000,00, a qual será empregada obedecendo a classificação constante do Projeto do Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 19 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.