LEI Nº 29, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

 

ORÇA A RECEITA E FICA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1957.

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Barra de São Francisco, E. E. Santo, para o exercício de 1957, é orçada em Cr$ 2.400.000,00 a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 2º A despesa Geral do Município de Barra de São Francisco, E.E. Santo, para o exercício de 1957, é fixada em Cr$ 2.400.000,00, a qual será empregada obedecendo a classificação constante do Projeto do Executivo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 19 de outubro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.