LEI Nº 29, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA ENCAMPAR AÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar as ações da SANEFE (Soc. Ass. Norte Espírito Santense de Força Elétrica), pertencente a particulares, mediante juros de 12 a/a sobre as importâncias depositadas para pagamento das referidas ações.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes das encampações a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial correspondente, valendo-se dos recursos legais.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.