LEI Nº 29, DE 31 DE MAIO DE 1963

 

AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DA RUA PREFEITO MANOEL VILÁ, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prosseguir a reabertura da Avenida Prefeito Manoel Vilá, nesta cidade, no Bairro da Rua Mineira, fazendo ligação na Rodovia São Francisco - Ecoporanga.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a lançar mãos dos recursos para a presente obra, de verba própria ou orçamentária deste exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de maio de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.